quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Câmara aprova em primeiro turno a PEC dos Agentes de Saúde


O Plenário aprovou nesta quarta-feira a PEC dos Agentes de Saúde (391/09), que prevê a definição, por lei federal, de um piso salarial para a categoria e das diretrizes para os planos de carreira, cuja formulação caberá aos estados e municípios. A matéria ainda precisa ser votada em segundo turno na Câmara.

O texto aprovado por unanimidade (382 votos) é o do substitutivo da comissão especial sobre o tema, de autoria da deputada Fátima Bezerra (PT-RN). A principal novidade em relação à proposta original, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), é a ajuda financeira que a União deverá dar aos estados e municípios para o cumprimento do piso nacional.

Valorização salarial
As mudanças alcançam os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, que já haviam sido beneficiados pela Emenda Constitucional 51, aprovada em 2006. Ela permitiu a efetivação de cerca de 154 mil agentes que trabalhavam sem contratos e a contratação de agentes sem concurso, por meio de uma seleção pública.

Segundo a relatora, a aprovação da matéria significa "mais um passo importante rumo à valorização salarial e profissional de uma categoria que exerce um papel muito importante na saúde pública". Ela avaliou que, para as famílias pobres, os agentes "são os médicos que aparecem em suas casas".

Para Gomes de Matos, o trabalho desses profissionais é percebido por meio da diminuição da mortalidade infantil, do avanço crescente da vacinação e da melhoria dos procedimentos de pré-natal. "A votação de hoje é a consagração de todo o trabalho da comissão especial", afirmou.

Segundo o deputado Maurício Rands (PT-PE), autor da PEC que deu origem à Emenda 51, a votação da PEC 391/09 "foi um momento de encontro da Câmara dos Deputados com o povo brasileiro, que tem no trabalho desses agentes o instrumento da saúde preventiva".

Atividades regulamentadas
A PEC tem o objetivo de garantir que o repasse do governo federal relativo aos agentes de saúde para as prefeituras seja usado, integralmente, no pagamento dos salários desses trabalhadores (que são 300 mil em todo o País). O repasse mensal hoje é de R$ 651 por trabalhador, mas muitas prefeituras usam esses recursos para outros fins.

A regulamentação das atividades desses profissionais já existe (Lei 11.350/06). Entre as suas atribuições, está a de atuar na prevenção de doenças e na promoção da saúde por meio de ações domiciliares ou comunitárias, segundo diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Nessa mesma lei, já estão previstos para os agentes contratados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) aumentos do vencimento básico até julho de 2011, dentro da reestruturação de salários feita pelo Executivo em 2008.

Viação e Transportes aprova mais rigor contra crimes de trânsito

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (25) alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB Lei 9503/97) com penas mais rigorosas para infrações graves e gravíssimas, como excesso de velocidade, ultrapassagem perigosa e direção sob efeito de álcool.

O colegiado aprovou o texto principal do substitutivo da relatora, deputada Rita Camata (PSDB-ES), ao Projeto de Lei 2872/08, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A deputada acatou a maior parte das propostas do projeto original. Na próxima terça-feira (01/12), a comissão vai finalizar a votação dos nove destaques apresentados ao parecer, que ainda podem modificar alguns pontos dele.

Bernardo Hélio
Carlos Zarattini é o autor da proposta que prevê penas mais rigorosas para crimes de trânsito.

O texto prevê que o condutor que apresentar sinais de embriaguez e se recusar a fazer o teste do bafômetro será punido com as mesmas penas previstas na Lei Seca (Lei 11.705/08). Nesse caso, pressupõe-se que a autoridade de trânsito tem condições de avaliar as condições do condutor. Além da multa e da perda da habilitação, terá de cumprir pena de detenção de 6 meses a 3 anos.

No que depender da deputada Rita Camata, quem se recusar a usar o bafômetro poderá se dar mal do mesmo jeito. "Você automaticamente estará caracterizado como uma pessoa que bebeu. É aquela história, recusou o DNA é pai. Bebeu, se recusou ao teste do bafômetro, mas tem os trejeitos de quem bebeu, vai incorrer em todos os crimes que o código prevê para esses casos."

Acidentes com vítimas
Para os motoristas que se envolverem em acidentes com vítima fatal que estiverem sob efeito de álcool, a pena poderá ser de 4 a 12 anos de prisão, além de ter a carteira de habilitação cassada. Hoje, a pena nesse caso é de detenção de 2 a 4 anos. A nova regra valerá também para os casos de homicídio culposo em que o motorista estivesse envolvido em "racha" ou dirigindo acima do limite de velocidade da via em mais de 50km/h.

No caso da suspensão do direito de dirigir, o condutor terá prazo de 30 dias, a partir da notificação, para entregar a habilitação, sob pena de incorrer no crime de desobediência. A não entrega da habilitação, após a notificação, sujeitará o infrator a um crime com pena de detenção, de quinze dias a seis meses.

Hoje, tem suspenso o direito de dirigir quem acumular 20 pontos em 12 meses. A suspensão pode ser de um mês até o máximo de um ano. Com a nova proposta, poderá ser aplicada pena de seis meses até um ano.

Habilitação provisória
A habilitação provisória hoje é dada ao candidato aprovado e tem validade de um ano. A pessoa só recebe a Carteira Nacional de Habilitação se não houver cometido infração grave ou gravíssima nem for reincidente em infração média.

Com o substitutivo aprovado na comissão, o candidato recebe a habilitação provisória por dois anos. A não obtenção do documento de habilitação obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

Multas
O projeto original previa correção da inflação de 63,97%, de acordo com o IPCA de outubro de 2000 a dezembro de 2007. A relatora, porém, entendeu que isso “empurraria os infratores para a inadimplência e a ilegalidade”. A parlamentar propôs o reajuste anual mediante a aplicação do índice oficial de correção da inflação no período.

Também será majorada a multa para quem fala ao celular enquanto dirige. Atualmente, o valor da multa pela infração, considerada média, é de R$ 85,13. Vai passar para gravíssima e custar R$ 191,54.

Segurança e educação
A parlamentar afirmou que hoje os valores arrecadados com multas não são aplicados em benefício da sociedade. Atualmente, a receita arrecadada com a cobrança das multas pode ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Rita Camata concorda com o autor, ao propor que a receita será aplicada no fundo destinado à segurança e educação no trânsito, ainda que em exercícios posteriores ao de sua arrecadação. O descumprimento de destinação exclusiva desses recursos sujeitará a autoridade a crime de responsabilidade.


*Com informações da Agência Câmara

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Informação útil

Emenda Constitucional

Altera o artigo 198 da Constituição Fedral de 88, estabelecendo o processo seletivo público como forma de seleção dos ACS/ACE.

FIQUE LIGADO.....QUALQUER IRREGULARIDADE, DENUNCIE ANONIMAMENTE PARA APURARMOS.


http://www.conacs.com.br/sistemas/geral/pdf_Legislacao/21062009113909.pdf

Eventos e Ações

Conferência em Itabuna para debater situação do passe livre cancelado!