quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Reunião com Secretário de Adm de Itabuna, Gilson Nascimento

Ás 12:30hs do dia 22/09/2009, a diretoria do SindiACS/ACE, foi recebida pelo Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Itabuna, Sr. Gilson Nascimento.
Na ocasião, foi encaminhado ao referido secretário uma pauta de reivindicações.
O secretário autorizou ao Dr. Florentino a entrega das camisas aos Agentes de Endemias efetivos, e os exames.
Segue em anexo os nomes dos diretores presentes nesta reunião.
Atenciosamente.
Presidente Roberto Lima Machado.
Diretores presentes:
Zilar Portela
Hermosa Kátia
Edmilton Ferreira
Maria Helenita
Wellington Oliveira
Maria D’Ajuda
Marta Maria
Sonia Neres
Aidê Santos
Walter Prado
Presidente da Febacs Josivaldo
Luíz Henrique N. Bonfim e
Cláudio S. Vieira, sendo representantes dos Agentes de Endemias. Fotos tiradas dia 22 de Setembro 2009
ASSEMBLÉIA GERAL
Aos Agentes de Combates ás Endemias de Itabuna
ASSEMBLÉIA GERAL
O Presidente do SINDIACS – Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Sul e Extremo Sul da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o estatuto da entidade, vêm por meio deste convocar todos os associados Agente de Combates ás Endemias para assembléia geral que ocorrerá dia 30-09-2009 ás 16hs na API.
PAUTA:
CAMPANHA SALARIAL 2009
O QUE OCORRER
Atenciosamente,
ROBERTO LIMA MACHADO
Presidente
Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Sul e Extremo Sul da Bahia
Rua Fone/Fax (73)3043-8530/3043-8531
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
A importância do Sindicato
São prerrogativas e deveres do Sindicato:
I - Representar a categoria perante as autoridades administrativas e judiciárias na defesa do interesse geral, coletivo e individual dos seus associados;
II - Valorizar a categoria, defendendo legalmente seus interesses em causas relativas à sua vida profissional.
O sindicato é um importante apoio jurídico e social. Para o presidente do SindiACS/ACE, Roberto Machado, "no atual sistema, nada se pode fazer sozinho. O sindicato é uma soma de forças em prol da qualidade do serviço e da valorização profissional."
Não perca tempo. Entre em contato conosco!
O sindicato atende na Rua Duque de Caxias, 123, 1° andar, Centro de Itabuna-Ba. Fone/fax: (73)3043-8530/3043-8531. E-mail: sindiacsace@hotmail.com
Direito conquistado!!!
Foi aprovado por unanimidade a PEC 391/09 que cria o direito ao Piso Salarial dos ACS e ACE na Constituição Federal.
sábado, 12 de setembro de 2009
PORTARIA FIXA EM R$ 651,00 SALARIO DOS AGENTES

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade com à legislação vigente; e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria Nº 1.234/GM, de 19 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 651,00 (seiscentos e cinqüenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para esse fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para esse fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO.
Diário Oficial da União de 02/09/2009 – folhas 72
Com informações de http://acsaceinforme.blogspot.com/
Direitos e obrigações dos ACS/ACE
O nosso SindiACS/ACE tenta minimizar essas falhas e disponibiliza abaixo um link para que os ACS/ACE conheçam seus direitos e obrigações.
Fique atento!
Filie-se ao SindiACS/ACE. O sindicato atende na Rua Duque de Caxias, 123, 1° andar, Centro de Itabuna-Ba. Fone/fax: (73)3043-8530/3043-8531. E-mail: sindiacsace@hotmail.com
Veja aqui seus direitos e obrigações:
http://www.conacs.com.br/sistemas/geral/pdf_DirObr/27062009090012.ppt
sexta-feira, 11 de setembro de 2009
Ministro assina o repasse de R$651,00

Abaixo segue o link para a Portaria. Clique, imprima e leve ao seu gestor. Não abra mão de um direito que é seu!
http://docs.google.com/gview?pid=gmail&thid=1238b5d155821d28&attid=0.1&docid=d2547eeb2fc1415e7efc779d0f25b4d0%7Cafba456925332ce7651a6dd080705f21&chan=EQAAALVk9oE65n0yfi5uFHncpTeLYt88h8yB7MTFpbZj80UP&a=bi&pagenumber=1&w=768
Agentes na luta!

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