quinta-feira, 8 de março de 2012

TRIBUNAL ANULA DECISÃO QUE MANDARA DEMITIR AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE GONGOGI E RESTABELECE O VÍNCULO DE EMPREGO

Em julgamento no dia 25.01.2011, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na Ação Rescisória de n° 000057-72.2011.5.05.0000, anulou a decisão da Vara do Trabalho de Ipiaú que houvera ordenado a demissão pelo Município de Gongogi-BA de Agente Comunitário de Saúde. A demissão tinha sido ordenada pela Vara do Trabalho de Ipiaú, por conta de não existir em reclamação trabalhista movida pela trabalhadora em face ao citado Município prova de que a trabalhadora havia sido submetida à seleção pública, embora tal fato tenha efetivamente acontecido.
Com o julgamento da Ação Rescisória, a trabalhadora voltará aos quadros do Município de Gongogi como servidora pública. Outras Ações Rescisórias idênticas já estão tramitando no TRT da 5ª Região e serão ajuizadas cerca de mais 30 ações idênticas em favor de agentes comunitários de saúde dos Municípios de Gongogi e Aurelino Leal. A ação teve o patrocínio dos advogados Davi Pedreira de Souza e Aline Ribeiro Gomes e foi fruto de uma articulação sindical feita pelo SINDIACS.

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